Preâmbulo
A reflexão sobre a ética, através do comportamento humano, tem origem no pensamento helénico. Remete-nos para a história da antiga Grécia, berço do movimento Olímpico. No âmbito desportivo, já no final do século XIX, Pierre de Coubertin recupera essas mesmas linhas de pensamento, sublinhando os valores e princípios éticos que se consubstanciam no “Espírito Olímpico”.
Mais recentemente, no seio do Conselho da Europa – nomeadamente na 7.ª Conferência de Rhodes – foi desenvolvido o Código de Ética no Desporto, um documento estruturante destinado a enfrentar as pressões exercidas pela sociedade contemporânea sobre o fenómeno desportivo. Este código constitui um escudo contra as ameaças aos fundamentos tradicionais assentes nos princípios do verdadeiro espírito desportivo. Neste contexto, os agentes desportivos – em particular os Treinadores – desempenham um papel essencial na construção e transmissão dos valores éticos no seio do desporto, valorizando tais comportamentos no exercício da sua responsabilidade social
Consciente da relevância do papel social do Treinador, a Associação Portuguesa de Técnicos de Natação (A.P.T.N.) pretende destacar e reconhecer comportamentos exemplares no desporto, distinguindo atos de promoção da ética, do respeito e do desportivismo praticados por estes agentes no âmbito das modalidades aquáticas. Neste sentido, a A.P.T.N. institui o presente Regulamento do “Prémio Ética APTN”, destinado a homenagear anualmente uma ou mais personalidades que se tenham distinguido no exercício da sua atividade profissional e ação cívica. Este Prémio visa reconhecer Treinadores das diferentes disciplinas desportivas da natação que se evidenciem pela sua conduta ética, promovendo os valores que emanam do Espírito Olímpico e assegurando que a prática desportiva seja conduzida de forma justa, responsável e exemplar.
Artigo 1º
Âmbito e objeto
1. O presente regulamento define o regime, o objeto, o âmbito, as competências e as características da atribuição do Prémio Ética APTN.
2. O Prémio Ética APTN tem como finalidade distinguir os Treinadores que, no exercício das suas funções, demonstrem condutas éticas notórias, promovendo os valores da integridade, respeito, justiça, inclusão, cidadania e responsabilidade social, quer ao nível da competição e/ou em contexto de treino.
3. O Premio Ética APTN pretende igualmente distinguir os serviços relevantes prestados, feitos de grande valor, honra e dignidade, e ainda distinguir o cumprimento de deveres éticos revelados no exercício das funções de Treinador, protegendo a integridade e a saúde dos seus atletas.
Artigo 2.º
Elegibilidade, Candidatos e Processo de Candidatura
1. A atribuição da distinção “Prémio Ética APTN” deve respeitar os princípios gerais da igualdade, mérito, imparcialidade e transparência.
2. A candidatura deverá ser apresentada em registo na ficha própria (anexo 1), assinada por, pelo menos, dois Treinadores proponentes, contendo os elementos identificativos solicitados e a necessária fundamentação da candidatura, anexando, caso existam, elementos de suporte (relatórios, vídeos, testemunhos entre outros).
3. As candidaturas deverão ser enviadas para a caixa de correio eletrónico da APTN (geral@aptn.pt) até à data limite publicada em anúncio próprio, anexando a declaração mencionada no número anterior e, caso aplicável, os elementos de suporte.
4. São personalidades elegíveis para o Prémio Ética APTN todos os Treinadores que exerceram a sua atividade profissional em Portugal durante a época desportiva a que este se reporta e de todas as disciplinas aquáticas com atividade desportiva regulada pela Federação Portuguesa de Natação, incluindo os Treinadores que exerceram uma atividade de formação e de âmbito não desportivo (e.g., professores de natação).
5. Em caso de não existência de candidaturas, ou candidaturas que não cumpram os critérios de elegibilidade previstos deste Regulamento, a Comissão Ética APTN reserva-se o direito da não atribuição do prémio, elaborando um relatório, no prazo de 5 dias úteis, para consulta e parecer da Direção da APTN.
Artigo 3.º
Competências e atribuição
1. Compete a Direção da APTN em articulação com a Comissão de Ética supervisionar todo o processo de candidatura, seleção e atribuição do Prémio Ética APTN até 30 dias úteis após a data limite estipulada em anúncio próprio para a receção das candidaturas.
2. A Comissão de Ética é a entidade responsável pela análise das candidaturas e pela proposta fundamentada, sob efeito de ata, dos nomeados ao Júri, garantindo o respeito pelos critérios éticos e de mérito definidos neste regulamento.
3. A amostragem do Cartão Branco / Fairplay[1] ao Treinador durante a época desportiva a que este prémio se reporta deverá ser valorativo, mas não critério indispensável para participação
4. A entrega do Prémio Ética APTN será efetuada publicamente em cerimónia pública coincidente, sempre que possível, com o congresso anual da APTN, sendo este constituído por uma lembrança honorífica.
Artigo 4º
Prémio e menções honrosas.
1. O Prémio Ética APTN será atribuído em cada ano civil a um Treinador que, ao longo da época desportiva a que se se reporta, tenha demonstrado condutas éticas notórias.
2. Por decisão dão painel de juri, e em caso de mais do que uma candidatura meritória, poderão ser atribuídas adicionalmente Menções Honrosas.
Artigo 5.º
Júri
1. Em cada ano civil, o Prémio Ética APTN será atribuído por um júri designado para o efeito.
2. O júri é constituído por três elementos da Comissão Ética APTN e por dois elementos da direção, podendo incluir personalidades adicionais a convite da direção.
3. A constituição do júri constará em anúncio próprio, que também definirá o calendário das diferentes fases do processo de candidatura, análise, anúncio e reconhecimento público.
4. As deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta de acordo com, embora não limitados, aos critérios explícitos no presente regulamento.
Artigo 6.º
Critérios de Atribuição do Prémio Ética APTN
1. Para a avaliação das candidaturas observar-se-á o cumprimento dos requisitos de elegibilidade, a qualidade da fundamentação da proposta, e o manifesto reconhecimento dos pares pela conduta profissional, espelhando qualidades como:
1.1. Cooperação e integração em equipas de trabalho, considerando os colegas como parceiros no que respeita ao desenvolvimento da especialidade que treinam, fomentando igualmente a saudável relação entre todos os colegas.
1.2. Adoção e/ou promoção de medidas que visem o bem-estar dos atletas e outros agentes desportivos, seguindo os princípios preconizados no Código Deontológico do Treinador[2].;
1.3. Realização de projetos de intervenção no âmbito da inclusão, da ética no desporto, e de responsabilidade social.
1.4. Proteção da verdade desportiva, recusando ou expondo a fraude / manipulação de resultados desportivos, opondo-se à utilização de quaisquer substâncias ou métodos proibidos que melhorem artificialmente o desenvolvimento dos praticantes, nos termos das regras antidopagem aplicáveis, e à utilização de métodos que não estejam em conformidade com a ética médica.
1.5. Promoção do desenvolvimento integral e saudável dos praticantes, integrado com as suas atividades escolares e sociais, e coerente com a etapas de crescimento e maturação, opondo-se por efeito ao recurso a métodos de treino, práticas e regras que possam prejudicar a sua saúde e bem-estar.
2. São suscetíveis, embora não limitados, de configurar uma conduta adequada ao Prémio Ética APTN os seguintes comportamentos:
2.1. Incentivar os atletas da equipa que representa a ajudar os adversários sempre que necessário;
2.2. Repor a verdade caso o juiz/árbitro tenha sido induzido em erro, ajuizando incorretamente a situação;
2.3. Colaborar com a equipa adversária em caso de acidente ou outro evento que ponha em risco a integridade dos atletas;
2.4. Socorrer um atleta ou outro Treinador em situação de emergência durante a prova/jogo ou em situação de formação.
Artigo 7.º
Dúvidas e Casos Omissos
1. Cabe à Direção da APTN, com parecer consultivo da Comissão de Ética, a resolução de todas as dúvidas de interpretação e dos casos omissos neste regulamento, assegurando o respeito pelos princípios da equidade, transparência e boa-fé.
Artigo 8.º
Entrada em Vigor
1. O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação em reunião de direção APTN.